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Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO): tudo que você precisa saber para ficar em dia com a lei

O Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) é um documento de registro de âmbito nacional, que vale para tratores e máquinas agrícolas e que deve ser cadastrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme determinação do artigo 115 da Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro.

A normativa entrou em vigor em abril de 2022, logo após a assinatura do decreto pelo Presidente Jair Bolsonaro e pela Ministra da Agricultura Tereza Cristina. Por esse motivo, reunimos as principais informações sobre o tema neste artigo. Leia abaixo e veja tudo que você precisa saber para ficar em dia com a lei.

Trator aplicando produto em lavoura. Com a nova lei, caso transite em vias públicas, esse tipo de veículo deve possuir RENAGRO.

O RENAGRO SERÁ OBRIGATÓRIO?

Apesar da medida já estar em vigor, ainda não é obrigatório que os produtores rurais realizem o cadastro. A normativa só passará a ser obrigatória em outubro de 2022.

QUEM DEVE FAZER O CADASTRO?

O RENAGRO só será exigido de forma obrigatória para veículos que transitam em vias públicas.

Entretanto, a adoção desse mecanismo garante maior segurança às transações comerciais dos equipamentos rurais usados, acesso ao crédito rural, além de trazer um procedimento legal para registro e controle destes veículos no nosso país.

QUANTO CUSTA O REGISTRO?

O registro é totalmente gratuito e terá fiscalização de qualquer eventual cobrança pelo Sistema CNA/SENAR, que está sempre em defesa dos direitos dos produtores rurais.

COMO FAZER O REGISTRO?

É muito simples:

ID Agro. Plataforma para realizar o cadastro do RENAGRO das máquinas agrícolas.

1- Baixe o aplicativo ID Agro;

2- Preencha o formulário de cadastro com seus dados pessoais (nome, CPF, endereço, email e telefone), caso seja pessoa física, ou com os dados da sua empresa (CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, telefone, e-mail e identificação de representante legal), caso seja pessoa jurídica;

3- Anexe uma foto do seu documento pessoal com foto na plataforma; 

4- Preencha com os dados da máquina a ser registrada (número de chassi ou de série, tipo do veículo e marca);

5- Procure uma agência autorizada da marca do bem para concluir o cadastro, portando os documentos originais do proprietário e nota fiscal, para análise do veículo (acesse www.idagro.com.br e encontre a concessionária autorizada mais próxima de você).

QUAIS OS RISCOS DE NÃO REALIZAR O CADASTRO?

Caso o trator ou máquina seja flagrado transitando sem o registro em via pública, estará sujeito à multa e às demais medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio que transitam sem o CRLV.

É OBRIGATÓRIO ANDAR COM O DOCUMENTO NO TRATOR?

Sim. Por ter a mesma relevância que o CRLV dos carros de passeio comuns, é preciso que o motorista apresente o RENAGRO à autoridade caso seja solicitado.

O RENAGRO SERÁ UTILIZADO PARA COBRAR IPVA SOBRE O MAQUINÁRIO?

Não. Este documento não cria nenhum tributo, ele possui apenas o intuito de registrar o maquinário agrícola para conferir mais segurança nas transações comerciais e jurídicas, bem como regular o deslocamento destas em vias públicas.

QUAIS VEÍCULOS AGRÍCOLAS PODEM TRANSITAR EM VIA PÚBLICA?

Aqueles que cumprem as obrigatoriedades exigidas pelo CONTRAN:

Dimensões:

Largura: 2,80 m

Altura: 4,40 m

Comprimento: 15,00 m

Itens de segurança:

(1) Alerta sonoro de marcha à ré;

(2) Buzina;

(3) Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

(4) Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;

(5) Espelhos retrovisores;

(6) Faixas retrorrefletivas;

(7) Faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;

(8) Iluminação de placa traseira (dispensando);

(9) Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;

(10) Lanterna de marcha à ré, de cor branca;

(11) Lanternas do freio, de cor vermelha;

(12) Lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;

(13) Pisca alerta;

(14) Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);

(15) Velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h.

Além disso, o condutor deve possuir CNH B, de acordo com a Lei 13097/2015.

CONCLUSÃO

O RENAGRO é uma importante ferramenta de formalização de máquinas agrícolas e tratores, que vai garantir mais segurança ao produtor rural a custo zero.

O documento possibilita que essas máquinas transitem em via pública e possuam maior segurança na venda e compra de maquinários usados, além de permitir que a máquina seja dada como garantia em financiamentos.

Além disso, este documento vai auxiliar os órgãos públicos a terem informações mais concretas sobre a frota de veículos agrícolas no país.


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