Com entrega até 30 de abril, o livro caixa digital é uma das preocupações aos produtores rurais.
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um documento de obrigatoriedade fiscal que o produtor precisa entregar anualmente de acordo com data estipulada pela receita federal.
Com a data de entrega se aproximando muitos produtores podem ter dúvidas sobre as regras para preenchimento do documento.
Pensando nisso, resolvemos esclarecer nessa matéria algumas dúvidas e pontos importantes que devem ser levados em conta para que não ocorram erros na entrega.
Aqui vamos te mostrar:
- O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
- Como as regras mudaram de 2018 até aqui
- Penalidades caso não haja a entrega
- Como preencher o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
- Como o Plantae pode te ajudar
O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?
Em primeiro lugar o livro caixa é um documento que serve para controlar as atividades financeiras de uma propriedade rural.
Em síntese, neste documento efetuam-se os registros de entradas e saídas de dinheiro e tais informações são enviadas à receita federal, como forma de declaração de Imposto de Renda.
Através do livro caixa são registrados todos os pagamentos de despesas e recebimentos do ano calendário correspondente, de acordo com registros com datas em ordem cronológica.
Como as regras mudaram para o livro caixa digital de 2018 até aqui
Antes da obrigatoriedade do LCDPR já existia o Livro Caixa de Atividade Rural, regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.
Nele devem conter registros de receitas, despesas de custeios e investimentos, mas, até 2018 ele deveria ser disponibilizado para a receita somente quando solicitado de forma impressa.
Porém, foram instituídas a Normativa RFB Nº 1848, de 28 de novembro de 2018 e a Normativa RFB Nº 1903, de 24 de julho de 2019, que apresentam a nova forma de apresentação desse documento.
Desde o ano-calendário 2019 a entrega do Livro caixa, agora chamado de Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), deve ser feita em formato digital.
Mas não foi apenas isso que mudou.
Para o ano calendário 2019, por exemplo, o produtor rural era obrigado a transmitir o livro caixa se seu faturamento tivesse sido maior que 7,2 milhões de reais.
Contudo, para o ano calendário de 2020 (que deve ser apresentado até dia 30/04/2021) o valor diminuiu.
Atualmente, o produtor que teve uma receita bruta acima de 4,8 milhões durante o ano é obrigado a apresentar o livro caixa de forma digital à receita.
Por outro lado, os produtores que faturaram menos que esse valor devem continuar apresentando o Livro Caixa impresso, ou enviando a versão digital voluntariamente à receita.
Penalidades caso não haja a entrega
Caso o produtor não apresente o LCDPR dentro do prazo correto então ele está sujeito à algumas penalidades, confira:
- R$100 (cem reais) por mês-calendário ou fração, em caso de atraso na entrega;
- R$ 500 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, por não atender intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados.
- 1,5% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$50 (cinquenta reais).
O LCDPR deve ser entregue conforme padrões exigidos dentro do prazo estipulado (último dia útil do mês de abril) conforme a entrega do imposto de renda.
Sendo assim, é muito importante ter toda a atenção no preenchimento adicionando todas as informações de forma correta.
Como preencher o LCDPR?
Com os documentos em mãos (Notas Fiscais, DARFs, Faturas etc.), é hora de registrar e montar o livro caixa. Primeiramente o preenchimento é feito de forma cronológica, transação a transação.
Assim, os documentos utilizados devem ser arquivados fisicamente ou armazenados eletronicamente, de forma que possibilite futuras conferências, e servem para acompanhar os valores em caixa.
Cada operação registrada no Livro Caixa deve ocupar uma linha no lançamento mesmo que seja do mesmo cliente ou fornecedor.
Além disso, o livro caixa apenas representa fluxos monetários ou seja, não deve indicar compras pagas com cheques pré-datados, ou vendas para recebimentos futuros.
Estes registros se efetivam na data em que ocorrerem as entradas e saídas de dinheiro definitivamente.
Para uma maior facilidade é recomendado que o produtor mantenha a gestão de sua fazenda organizada, facilitando assim muitas operações cotidianas, incluindo o preenchimento do LCDPR, que é anual.
Como o Plantae pode te ajudar?
Em primeiro lugar, com o Plantae a organização de dados para transmissão do Livro Caixa ficou muito fácil.
Acima de tudo o sistema auxilia o produtor no controle fiscal e na entrega do LCDPR, importando suas receitas e despesas através dos seus lançamentos de forma muito simples.
Além disso com o Plantae o produtor pode fazer lançamentos, conferir atividades desempenhadas e acompanhar sua safra de onde estiver!
Então, veja algumas funcionalidades do sistema que podem te ajudar na gestão de sua fazenda definitivamente:
- Gestão Administrativa
- Gestão Financeira e Contábil
- Controle de estoque
- Monitoramento de pragas
- Custo de Safra
- Emissão de NF-e / MDF-e
Tudo isso para que o produtor rural foque apenas em gerar lucro!
Conheça todas as funcionalidades e deixe as planilhas de lado!
Conclusão
Por fim, espero que tenhamos esclarecido todas as dúvidas sobre o Livro Caixa.
Vale ressaltar que manter sua gestão em dia te ajuda em muitas situações, principalmente com a entrega de documentos importantes como esse.
Você tem algum questionamento? Nos deixe um comentário, ficaremos felizes em responder!