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O que é e como fazer o Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Com entrega até 30 de abril, o livro caixa digital é uma das preocupações aos produtores rurais.

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um documento de obrigatoriedade fiscal que o produtor precisa entregar anualmente de acordo com data estipulada pela receita federal.

Com a data de entrega se aproximando muitos produtores podem ter dúvidas sobre as regras para preenchimento do documento.

Pensando nisso, resolvemos esclarecer nessa matéria algumas dúvidas e pontos importantes que devem ser levados em conta para que não ocorram erros na entrega.

Aqui vamos te mostrar:

  • O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
  • Como as regras mudaram de 2018 até aqui
  • Penalidades caso não haja a entrega
  • Como preencher o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
  • Como o Plantae pode te ajudar

O que é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?

Em primeiro lugar o livro caixa é um documento que serve para controlar as atividades financeiras de uma propriedade rural.

Em síntese, neste documento efetuam-se os registros de entradas e saídas de dinheiro e tais informações são enviadas à receita federal, como forma de declaração de Imposto de Renda.

Através do livro caixa são registrados todos os pagamentos de despesas e recebimentos do ano calendário correspondente, de acordo com registros com datas em ordem cronológica.

Como as regras mudaram para o livro caixa digital de 2018 até aqui

Antes da obrigatoriedade do LCDPR já existia o Livro Caixa de Atividade Rural, regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.

Nele devem conter registros de receitas, despesas de custeios e investimentos, mas, até 2018 ele deveria ser disponibilizado para a receita somente quando solicitado de forma impressa.

Porém, foram instituídas a Normativa RFB Nº 1848, de 28 de novembro de 2018 e a Normativa RFB Nº 1903, de 24 de julho de 2019, que apresentam a nova forma de apresentação desse documento.

Desde o ano-calendário 2019 a entrega do Livro caixa, agora chamado de Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), deve ser feita em formato digital.

Mas não foi apenas isso que mudou.

Para o ano calendário 2019, por exemplo, o produtor rural era obrigado a transmitir o livro caixa se seu faturamento tivesse sido maior que 7,2 milhões de reais.

Contudo, para o ano calendário de 2020 (que deve ser apresentado até dia 30/04/2021) o valor diminuiu.

Atualmente, o produtor que teve uma receita bruta acima de 4,8 milhões durante o ano é obrigado a apresentar o livro caixa de forma digital à receita.

Por outro lado, os produtores que faturaram menos que esse valor devem continuar apresentando o Livro Caixa impresso, ou enviando a versão digital voluntariamente à receita.

Penalidades caso não haja a entrega

Caso o produtor não apresente o LCDPR dentro do prazo correto então ele está sujeito à algumas penalidades, confira:

  • R$100 (cem reais) por mês-calendário ou fração, em caso de atraso na entrega;
  • R$ 500 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, por não atender intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados.
  • 1,5% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$50 (cinquenta reais).

O LCDPR deve ser entregue conforme padrões exigidos dentro do prazo estipulado (último dia útil do mês de abril) conforme a entrega do imposto de renda.

Sendo assim, é muito importante ter toda a atenção no preenchimento adicionando todas as informações de forma correta.

Como preencher o LCDPR?

Com os documentos em mãos (Notas Fiscais, DARFs, Faturas etc.), é hora de registrar e montar o livro caixa. Primeiramente o preenchimento é feito de forma cronológica, transação a transação.

Assim, os documentos utilizados devem ser arquivados fisicamente ou armazenados eletronicamente, de forma que possibilite futuras conferências, e servem para acompanhar os valores em caixa.

Cada operação registrada no Livro Caixa deve ocupar uma linha no lançamento mesmo que seja do mesmo cliente ou fornecedor.

Além disso, o livro caixa apenas representa fluxos monetários ou seja, não deve indicar compras pagas com cheques pré-datados, ou vendas para recebimentos futuros.

Estes registros se efetivam na data em que ocorrerem as entradas e saídas de dinheiro definitivamente.

Para uma maior facilidade é recomendado que o produtor mantenha a gestão de sua fazenda organizada, facilitando assim muitas operações cotidianas, incluindo o preenchimento do LCDPR, que é anual.

Como o Plantae pode te ajudar?

Em primeiro lugar, com o Plantae a organização de dados para transmissão do Livro Caixa ficou muito fácil.

Acima de tudo o sistema auxilia o produtor no controle fiscal e na entrega do LCDPR, importando suas receitas e despesas através dos seus lançamentos de forma muito simples.

Além disso com o Plantae o produtor pode fazer lançamentos, conferir atividades desempenhadas e acompanhar sua safra de onde estiver!

Então, veja algumas funcionalidades do sistema que podem te ajudar na gestão de sua fazenda definitivamente:

  • Gestão Administrativa
  • Gestão Financeira e Contábil
  • Controle de estoque
  • Monitoramento de pragas
  • Custo de Safra
  • Emissão de NF-e / MDF-e

Tudo isso para que o produtor rural foque apenas em gerar lucro!

Conheça todas as funcionalidades e deixe as planilhas de lado!

Conclusão

Por fim, espero que tenhamos esclarecido todas as dúvidas sobre o Livro Caixa.

Vale ressaltar que manter sua gestão em dia te ajuda em muitas situações, principalmente com a entrega de documentos importantes como esse.

Você tem algum questionamento? Nos deixe um comentário, ficaremos felizes em responder!

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