Com a tecnologia cada vez mais presente nas nossas vidas e instituições se faz obrigatória pelo governo para ter um controle fiscal e contábil. E no setor do agronegócio não é diferente, a partir de 1º de outubro de 2019 em Mato Grosso, o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal, também conhecido como o MDF-e será obrigatório sem um sistema emissor gratuito. Fique por dentro!
O que é?
Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal ou Manifesto de Frete Eletrônico é emitido para transportar mercadorias. Nesse documento devem conter todas as listagens de todos os Conhecimento de Transporte Eletrônico o CT-e ou documentos fiscais emitidos por uma determinada carga. Essa versão eletrônica dos documentos substitui o antigo manifesto modelo carga 25 e garante sua validade jurídica através da assinatura digital.
De acordo com a Secretaria Fazendária, Sefaz, o objetivo do manifesto eletrônico é agilizar o registro dos documentos fiscais que estão em trânsito e detalhar as características da carga.
Benefícios
Os benefícios do MDF-e são agilidade e menos o tempo dos motoristas nos postos de fronteiras por causa da simplificação eletrônica do manifesto, reduzindo nos prazos de entrega.
Por serem eletrônicos também facilita no armazenamento e localização em relação ao manifesto em papel.
Quem deve emitir e penalidades
A emissão do MDF-e é obrigatória para transportes interestaduais e intermunicipais, independentemente da quantidade de documentos fiscais que compõe a carga. Deve ser emitido por empresas prestadoras de serviços de transportes que emitem CT-e ou por empresas que emitem nota fiscal e fazem o transporte de mercadoria através de veículos próprios arrendados ou por contratação autônoma de carga.
Não emitir o Manifesto de
Documento Fiscal Eletrônico pode acarretar em multas e até apreensão do
veículo.
O que é preciso para emitir?
- Para emitir o MDF-e é necessário estar credenciado na Secretária da Fazenda ter o CT-e, Nota Fiscal Eletrônica na Sefaz.
- No caso da empresa tiver filiais em outros estados, que exigem o MDF-e é necessário solicitar o credenciamento em cada estado.
- Ter certificado digital com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica o CNPJ.
- Agora também será possível emitir como pessoa física, usando o CPF.
- Possuir seguro da carga
- Adquirir um sistema para emissão do MDF-e atualizado com a legislação vigente e seguro.
O Manifesto Eletrônico, somente poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos originários que serão transportados. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC ou um CT-e modelo 57 de uma transportadora, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada no transporte que irá iniciar.
Contingência do MDF-e
Na hora que em o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal esteja sendo realizado existe a possiblidade de que algo acontece fora do previsto, ou seja contingência. Podem ocorrer oscilação da conexão da internet no local, problema com o computador ou até mesmo no sistema da Sefaz. Quando um desses casos acontecem a conclusão da emissão do MDF-e pode operar em Contingência do MDF-e, segundo a sequência seguinte:
- Alterar o modo de emissão do MDFe de “Normal” para “Contingência”
- Imprimir o DAMDFE com a informação no papel que o documento foi emitido em contingência
- Após a cessação dos problemas, transmitir o documento via internet para o servidor do fisco respeitando o prazo máximo em lei de 168 horas contatos a partir da emissão do documento
No caso do transporte acompanhado por MDF-e, sua emissão, bem como a impressão do DAMDFE, deve observar os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que acoberta ou acompanha o transporte.
Em relação ao DAMDFE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DAMDFE correspondente ao MDF-e que acobertará o transporte o esteja acompanhando desde o seu início.
Após emitir o manifesto é necessário imprimir em papel sulfite o documento fiscais que devem ser levados junto com o motorista.
Erro ou cancelamento do MDF-e
Em caso de erro depois de feito e enviado para a Sefaz o documento não pode ser mais alterado, por que invalidaria a assinatura digital. Nesse caso é possível fazer o cancelamento do documento gerando um arquivo específico para isso. Este arquivo precisa ser autorizado pela Sefaz, e o cancelamento só pode ser feito até 24hs após a emissão do MPF-e e se o transporte ainda não iniciado.
Penalidades
Caso o MDF-e não seja enviado ou os veículos que estiverem desacompanhados de documentação fiscal estarão sujeitos a multas e até apreensão da carga e cada unidade federativa tem suas particularidades fiscais no transporte de cargas, porém a legislação vigente referente a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é nacional e todas as empresas obrigatoriamente devem emitir MDFe.
A penalidade pela falta de emissão deste documento fiscal varia de acordo com a legislação de cada Estado. Em todos os casos, em ocorrência da fiscalização identificar a transportadora sem o Manifesto Eletrônico, irá reter o veículo desacompanhado da documentação exigida, multar a transportadora e o cliente da empresa.
O Documento Auxiliar do MDFe (DAMDFe) acobertará o transporte, desta forma o motorista sempre deve estar de posse deste documento fiscal desde o início da prestação do serviço de transporte. Caso sua empresa ainda não possua o software para emissão de MDFe, providencie o mais breve possível para evitar problemas fiscais.
Sistema Emissor
A Sefaz de São Paulo, como desenvolvedora do sistema do emissor gratuito do MDF-e (versão 3.00) COMUNICA, que a partir de 01.10.2019, será descontinuado e nova versão não será desenvolvida.
A partir dessa data não será mais possível fazer download do aplicativo, porém os usuários que tiverem o aplicativo instalado em seus computadores poderão continuar utilizando-o até que novas atualizações das regras de validação do MDF-e impeçam o seu correto funcionamento. Sendo assim, recomendamos que os usuários busquem outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.