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NF-e para Produtor Rural, o que é?

É um documento digital com emissão e armazenamento eletrônico. O documento com finalidade fiscal, serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias.

A NF-e de Produtor Rural possui as mesmas atribuições e validade jurídica da Nota Fiscal de Produtor em papel. O novo documento é uma Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, adequada para o produtor rural emitir por meio eletrônico.

A emissão das NF-e para produtores rurais se tornou obrigatória a partir de 1º de julho de 2019, conforme Decreto nº 1.709 publicado no Diário Oficial do dia 29 de novembro de 2018.

A NF-e deve ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, usada atualmente pelos produtores do segmento.

A Sefaz ressalta que o uso do documento eletrônico abrange todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Confira também: Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural

Quais os passos necessários para emitir?

Em primeiro lugar o contador deve realizar o credenciamento prévio do contribuinte no sistema Acesso Web da Sefaz, em seguida, adquirir (caso ainda não tenha) um certificado digital para Pessoa Física (e-CPF), este certificado é responsável pela segurança às operações e garantir a validação das notas de forma jurídica.

Concluído os passos citados, é hora de contratar um software ou serviço online que será responsável por estabelecer a comunicação das emissões com a Sefaz.

Calendário de obrigatoriedade

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural se tornou obrigatória no Estado de Mato Grosso em 1º de Julho de 2019.

No Estado da Bahia os Produtores tiveram até 30 de Junho deste ano para se adequar às novas regras.

Os estados de Rondônia e Rio Grande do Sul devem se adequar às novas regras até 31 de Dezembro deste ano, uma vez que para estes estados se tornará obrigatório a partir de Janeiro.

Ainda não há um calendário especificando uma data para cada Estado, mas em 2020 a obrigatoriedade deve se estender para todo o País.

Importante

De acordo com o Decreto, será feita uma exceção para o trânsito de bem ou mercadoria, acobertado por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, dentro do estado. Nestes casos, o uso da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A será admitido, desde que a NF-e seja emitida antes da entrega do bem ou mercadoria ao destinatário ou antes da passagem da carga pelo posto fiscal de divisa interestadual.

Alguns dos benefícios para o Produtor Rural com a emissão da NF-e

  • Eliminação da prestação de contas na Prefeitura;
  • Redução de erros de escrituração;
  • A emissão poderá ser feita em qualquer lugar que possua computador com acesso à internet, evitando que o produtor perca tempo em ir à Prefeitura para retirar notas.

Fonte: http://www5.sefaz.mt.gov.br / https://blog.contadorparceirosafeweb.com.br

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